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Agência.Net | Informacoes ao Consumidor | Baixa Renda
 
Informações ao Consumidor :: Tarifa Baixa Renda
De acordo com a Resolução 407 a concessão do benefício da tarifa social para novos consumidores a serem enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda e a manutenção do benefício para os atualmente enquadrados condiciona-se á apresentação do Número de Inscrição Social – NIS (Exceto para o Beneficiário BPC – Benefício de Prestação Continuada), deixando de existir o enquadramento automático.
Beneficio válido para unidade Residencial com ligação Monofásica / Bifásica e Trifásica.
Não existe mais a obrigatoriedade do cadastro do cliente está igual ao cadastro de baixa renda, ou seja, poderá existir divergência entre o titular do cadastro da unidade consumidora e o beneficiário do cadastro de baixa renda;
O cadastro do titular não poderá estar desatualizado, ou seja, todos os documentos deverão estar preenchidos,caso contrário,o cadastro do Beneficiário não poderá ser digitado;
Não é mais necessária a verificação da situação do NIS no site da Caixa Econômica Federal, ficando sob a responsabilidade da ANEEL a validação desses dados;
Descrição das Subclasses Baixa Renda:
Baixa Renda BPC: deverá ser utilizado quando o beneficiário informar que recebe o Beneficio da Prestação Continuada. Nesse caso deverá apresentar o número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) ou NB (Número do Beneficiário).
Baixa Renda Indígena: deverá ser utilizado quando o beneficiário informar que pertence a uma comunidade indígena, que seja cadastrado no Ministério de Desenvolvimento Social como Indígena e tenha NIS.
Baixa Renda Normal: deverá ser utilizado quando o beneficiário informar que está cadastrado no Cadastro Único e que tenha o número do NIS.
Baixa Renda Quilombola: deverá ser utilizado quando o beneficiário pertence a uma unidade quilombola, que seja cadastrado no Ministério de Desenvolvimento Social como quilombola e que tenha NIS.
Documentação Necessária para Cadastramento:
Beneficiário BPC: RG / CPF / NIT ou NB.
Beneficiário Indígena: RG / CPF ou RANI ( Registro Administrativo de Nascimento Indígena ) / NIS .
Beneficiário Normal: RG / CPF / NIS.
Beneficiário Quilombola: RG / CPF / NIS.
 
OBS:Subclasse Indígena e Quilombola com isenção de até 50 kwh e possibilidade de faturar unidades multifamiliares.
 

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